Há tempos aguardado pela doutrina e profissionais que atuam no dia a dia das licitações, enfim, em 23 de setembro de 2019, foi publicado o Decreto nº. 10.024, que regulamenta o pregão eletrônico e o uso da dispensa eletrônica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O normativo aplica-se, também, aos entes federativos que contratem bens e serviços comuns com recursos da União repassados por transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, sendo obrigatório o pregão eletrônico, salvo se a Lei ou regulamentação específica que dispuser sobre aludida transferência definir de forma diversa (art. 1º, § 3º).
Pode incidir, ainda, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme definido no Regulamento de Licitações e Contratos, editado com supedâneo no art. 40, da Lei 13.303/16, naquilo em que não conflitar com a referida Lei (art. 1º, § 2º).
Compulsando-se a norma, é possível concluir que as alterações foram substanciais, principalmente no que diz respeito ao processamento da fase de lances, que pode ser realizada nos modos de disputa aberto ou aberto e fechado. Ainda, o novel decreto alterou o processamento da etapa de habilitação, com como trouxe significativos reflexos no planejamento da contratação.
Este treinamento tem por finalidade levar aos servidores públicos que lidam diretamente com a aplicação da legislação referente às licitações e contratos administrativos, a necessária atualização a partir da reformulação introduzida à sistemática da modalidade licitatório do Pregão Eletrônico, instituído pelo recentíssimo Decreto Federal nº. 10.0204, de 20 de setembro de 2019. Visa proporcionar a indispensável formação de que necessitará o servidor encarregado de conduzir tal procedimento na conformidade da lei, assim como sua equipe de apoio.
O ponto nodal deste curso, é o enfoque técnico-prático, ou seja, nada obstante os ensinamentos doutrinários essenciais para o entendimento de uma matéria de tamanha sutileza, com a apresentação em linguagem simples e objetiva, o mesmo é realizado segundo metodologia que privilegia a aplicação prática por parte dos alunos através de painéis de debates, verificação de casos práticos, possibilitando aos participantes o conhecimento de todas as minúcias que poderão ser encontradas nas sessões de julgamento, inclusive, com abordagem sob a ótica comportamental em relação aos agentes responsáveis pelo julgamento, notadamente, quanto ao aspecto da negociação estratégica.
Para: Administração Pública e Empresas EstataisElaborado de acordo com o Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019.
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