Há tempos aguardado pela doutrina e profissionais que atuam no dia a dia das licitações, enfim, em setembro de 2019, foi publicado o Decreto nº. 10.024, que regulamenta o pregão eletrônico e o uso da dispensa eletrônica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O normativo aplica-se, também, aos entes federativos que contratem bens e serviços comuns com recursos da União repassados por transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, sendo obrigatório o pregão eletrônico, salvo se a Lei ou regulamentação específica que dispuser sobre aludida transferência definir de forma diversa (art. 1º, § 3º). Pode incidir, ainda, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme definido no Regulamento de Licitações e Contratos, editado com supedâneo no art. 40, da Lei 13.303/16, naquilo em que não conflitar com a referida Lei (art. 1º, § 2º), razão pela qual o curso conta com abordagens específicas para estatais e Sistema S.
Compulsando-se a norma, é possível concluir que as alterações foram substanciais, principalmente no que diz respeito ao processamento da fase de lances, que pode ser realizada nos modos de disputa aberto ou aberto e fechado. Ainda, o novel decreto alterou o processamento da etapa de habilitação, bem como trouxe significativos reflexos no planejamento da contratação.
O treinamento, portanto, visa atualizar a capacitar pregoeiros e membros de equipe de apoio para o correto processamento do pregoeiro.
Além do pregão eletrônico, considerando que muitos Estados e Municípios ainda adotam o formato presencial, o curso conta também com um módulo específico sobre este formato, além de apresentar as peculiaridades do pregão realizado pelas Estatais e Serviços Sociais Autônomos.