Sabe-se que os órgãos de controle têm revelado a preocupação com a qualificação e constante atualização dos servidores empregados públicos de todas as esferas, assim como dos colaboradores do Sistema S. Tanto assim, que no âmbito federal, vigora o Decreto nº 9.991 de 28/08/2019, que estabeleceu as diretrizes para o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoal para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Em que pese essa realidade, na prática os órgãos e entidades da Administração Pública e os Serviços Sociais Autônomos ainda encontram inúmeras dificuldades de contratar cursos de capacitação de curta e longa duração, palestrantes e conferencistas para seminários, dada a intrincada teia de legislação que cerca os atos de realização de despesa no Poder Público e Sistema S. A principal dificuldade advém da falsa ideia de que a licitação para contratações dessa natureza é imperativa. Não é verdade.Embora ser regra geral, insculpida em comando constitucional (art. 37, XXI) a obrigatoriedade de realização de licitação prévia para seleção da proposta mais vantajosa, é bem verdade que este procedimento, em razão das características especialíssimas dos contratos dessa natureza, se revela a mais frágil forma de contratá-los, devendo, ao contrário, ser considerada regra excepcional. O meio mais adequado é a utilização da hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, II da Lei 8.666/93, no art. 30, inciso II, da Lei 13.303/2016 (estatais) e no art. 10, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos dos Serviços Sociais Autônomos.Nada obstante, a responsabilidade do gestor em enquadrar corretamente o caso concreto à hipótese legal é tão grande quanto a de elaborar editais de licitação em conformidade com os princípios norteadores do instituto. Além disso, a formação do processo de contratação e as implicações decorrentes da execução de certos contratos consubstancia o maior foco de problemas encontrados nas auditorias internas e das Cortes de Contas.O presente treinamento, portanto, tem por finalidade levar aos servidores públicos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e aos colaboradores do Sistema S, notadamente aos que atuam na área de contratação de serviços de TD&E, amplo domínio das normas e rotinas referentes às contratações sem licitação, enfatiza os instrumentos e técnicas para planejar de forma eficiente e eficaz os eventos, alinhados com os procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, tudo com amplo apoio na jurisprudência dos Tribunais de Contas e de Justiça.
Curso EAD com aulas gravadas, atividades práticas e leitura complementar.Fórum para dirimir dúvidas com o professor.Conteúdo teórico e prático, desenvolvido à luz das orientações dos órgãos de controle e melhor doutrina;Material didático digital, composto por slides e artigos.Professor com vasta experiência prática na matéria;Profissionalismo e rigor científico do GRUPO JML.
Proporcionar aprimoramento profissional do servidor/agente público e colaborador do Sistema S, contribuindo para sua ascensão funcional; maior eficiência nos processos de contratação através da dispensa e da inexigibilidade de licitação. Espera-se que ao final do curso os participantes: Ampliem sua compreensão dos princípios e das diretrizes das normas gerais para contratação direta;Consolidem melhor seus papeis como gestores e saibam enquadrar adequadamente na legislação a contratação de treinamentos;Tenham uma visão sistêmica dos processos de contratação;Esclareçam suas dúvidas mais frequentes.
Servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta e colaboradores dos Serviços Sociais Autônomos envolvidos nas contratações de treinamento e desenvolvimento.
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