Em 01 de julho de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº. 13.303/2016, regulamentando o Estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conhecida como “Lei das Estatais”.Compulsando-se a norma, infere-se que ela trouxe alterações significativas no regime jurídico aplicável às estatais, mormente no que diz respeito às contratações públicas e aos procedimentos de controle interno e gestão de riscos, exigindo a adequação dos processos.Com efeito, em que pese o art. 91, § 3º, ter estabelecido que as licitações e os contratos formalizados até 24 meses após a publicação da Lei submetam-se à legislação anterior, sendo esse prazo máximo, os órgãos de controle estão exigindo que as estatais sejam pró-ativas no sentido de implementar, o quanto antes, as modificações consignadas na norma. Assim, uma vez adequadas as normas e os procedimentos internos, não há mais que se cogitar da adoção da legislação anterior. Não se julga razoável, portanto, aguardar o prazo de 24 meses para a aplicabilidade do novo estatuto no que diz respeito às licitações e os contratos. Até porque os avanços com a aplicabilidade do novo estatuto serão substanciais, importando economicidade, eficiência, celeridade às contratações, além de assegurar a adequada gestão de riscos nas aquisições, ponto central do novo estatuto.Seguindo essa lógica, em 27 de dezembro de 2016, referida Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 8.945, que reforçou ainda mais a importância da governança corporativa e da gestão de riscos no âmbito das estatais.Sob outro prisma, é preciso reconhecer que no prazo de 24 meses, a contar de 01 de julho de 2016, todas as contratações das estatais estarão sujeitas ao novo marco legal e sendo tal modificação substancial, é preciso tempo para que as estatais possam absorver as adaptações das normas internas e dos procedimentos, bem como investimento em capacitação dos agentes envolvidos nas contratações, sob pena de prejuízos imensuráveis ao órgão, além do risco potencial de responsabilização perante os órgãos de controle das autoridades competentes e ordenadores de despesas das respectivas estatais que não concretizarem, de forma adequada e em tempo hábil, tais modificações.Resta claro, em face dos avanços contemplados no novo estatuto (se comparado com o regime jurídico anterior), o dever das estatais de empreender esforços no sentido de adequar, o quanto antes, suas normas e procedimentos internos.Além das alterações promovidas nas contratações, não se pode olvidar que a norma exige a implantação de sistema de gestão de riscos e a adequação do controle interno ao novo marco legal, além da elaboração de Código de Conduta e Integridade.Assim, é imperativo a adequação dos procedimentos, o que requer capacitação específica para assegurar que tal adaptação seja feita de forma adequada, pautada nas orientações dos órgãos de controle. Com efeito, a adequação de procedimentos e setores às normas internas e externas, visando o atendimento da legislação e a minimização dos riscosé fundamental para assegurar a governança corporativa.Com esse intuito que a JML lança esta curso via EAD, para permitir uma completa capacitação dos profissionais que integram as estatais, aliando a qualidade do conteúdo programático e didática dos palestrantes, com a facilidade de acesso e interatividade do EAD JML, além do completo material didático.
Capacitar os profissionais das estatais envolvidos na implantação da governança corporativa focada na gestão de risco e compliance, a fim de atender o novo marco legal esculpido na Lei 13.303/16;Preparar os servidores para adaptação dos procedimentos relativos às licitações e contratos;
Profissionais que integram as empresas estatais das três esferas, envolvidos nas licitações, contratos, controle interno, governança e gestão de riscos.
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